Assistência Técnica Contábil e Perícia Judicial Contábil, qual a diferença?
Nos processos judiciais, profissionais especializados desempenham papéis que influenciam significativamente o resultado do caso. Entre esses profissionais, destacam-se o perito judicial contábil e o assistente técnico contábil, cujas funções, embora similares em alguns aspectos, possuem diferenças fundamentais.
1. Assistência Técnica Contábil
A assistência técnica contábil é realizada por profissionais formados em contabilidade, contratados por uma das partes para auxiliar na defesa de seus interesses durante o processo judicial.
O assistente técnico contábil fornece informações, análises e pareceres que beneficiam a parte contratante. Ele pode contestar o laudo do perito judicial e apresentar novas evidências técnicas. É contratado e indicado por uma das partes e colabora com o advogado para elaborar estratégias de defesa ou contestação, além de apresentar quesitos para a perícia judicial e acompanhar o trabalho realizado pelo perito nomeado pelo juízo. Atua de forma parcial, defendendo os interesses da parte que o contratou.
O Parecer Técnico elaborado pelo assistente técnico é considerado prova pericial e não está sujeito a impedimento ou suspeição.
2. Perícia Judicial Contábil
A perícia judicial contábil é conduzida por um perito contador nomeado pelo juízo para resolver questões técnicas ou científicas complexas que estão além do conhecimento comum.
O perito judicial contábil é um contador especialista de confiança do juiz e sua função é auxiliar o juízo na solução da lide e nas questões técnicas que não são de competência do magistrado. Sua atuação depende de nomeação realizada pelo Juiz de Direito nos autos do processo.
O laudo pericial contábil deve ser técnico e imparcial, pode influenciar significativamente na sentença, além de quantificar as decisões processuais.
Em resumo, enquanto o perito judicial contábil é um auxiliar do Juízo, com a obrigação de manter a imparcialidade, o assistente técnico contábil é contratado por uma das partes para fornecer suporte técnico e auxiliar na defesa de seus interesses. Ambos desempenham papéis essenciais em ação, garantindo que as questões técnicas sejam devidamente analisadas e consideradas no provimento final do processo judicial.
A atuação de tais profissionais está prevista nos artigos 465 ao 480 do Código de Processo Civil.